Unidade Central de Controle Interno

KASSIO VALADARES AMORIM – Controlador Geral do Município (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0110

Email: controladoria@alegre.es.gov.br

CNPJ: 27.174.101/0001-35

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Parque Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências:  A Unidade Central de Controle Interno – UCCI, órgão de Assessoramento ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tem como âmbito de atuação, além das atribuições previstas nas Leis ns 3.289/2013 e 3.455/2017, prestar assessoria ao Prefeito Municipal e aos demais órgãos da Administração Municipal na verificação e acompanhamento da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura, bem como na proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

I – avaliar o cumprimento de metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e orçamentos;
II – viabilizar o atingimento de metas fiscais, físicas e de resultados dos programas de governo, no que tange à eficiência, eficácia e efetividade;
III – verificar a correta aplicação dos recursos públicos na administração direta, indireta e nas parcerias firmadas com entidades de direito privado;
IV – verificar a legitimidade dos atos de gestão;
V – exercer controle das operações de crédito, avais e garantias;
VI – apoiar o controle externo;
VII – controlar os limites e condições para a inscrição de despesas em Restos a Pagar;
VIII – avaliar e supervisionar as medidas adotadas pelos poderes para retorno da despesa com pessoal ao respectivo limite previsto na Lei de Responsabilidade fiscal;
IX – realizar o controle sobre o cumprimento do limite de gastos totais das autarquias municipais, inclusive no que se refere ao atingimento de metas fiscais;
X – cientificar as autoridades responsáveis sobre as ilegalidades ou irregularidades constatadas na administração pública.
XI – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, em observância às determinações da Lei;
XII – coordenar o recebimento, analise e encaminhamento às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
XIII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário dos serviços públicos e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
XIV – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XV – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVI – executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

Setores Subordinados

CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO

 

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE INTERNO

Diretoria de Normatização e Gestão de Resultados

 

SUPERINTENDÊNCIA DE OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

Diretoria de Integridade e Transparência

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