Secretaria Executiva de Administração

WAGNER DE PINHO PIRES – Secretário Executivo (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0101

Email: administracao@alegre.es.gov.br

CNPJ: 27.174.101/0001-35

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Parque Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências: A Secretaria Executiva de Administração – SEAD é órgão executivo de gestão e recursos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de prover meios aos demais órgãos da municipalidade, tendo no âmbito de sua atuação como atividades essenciais: planejar, coordenar, executar e controlar as ações administrativas e de recursos humanos, a qual compete em especial:

I – o recrutamento, seleção, admissão, demissão, elaboração da folha de pagamento, registro e controle total dos servidores públicos;
II – a administração dos Planos de Cargos e Salários dos servidores municipais, propondo as medidas cabíveis e necessárias ao bom funcionamento da atividade administrativa;
III – a proposição, controle e execução de programas de assistência aos servidores públicos;
IV – a proposição de abertura de sindicância e processos administrativos disciplinares quando da ciência da prática de ato contrário ao Estatuto e aos bons costumes;
V – o tombamento, registro e conservação dos bens móveis ou imóveis da Administração Pública, mantendo um cadastro atualizado, propondo, quando for o caso, a alienação dos bens inservíveis à atividade administrativa;
VI – a recepção, guarda, distribuição e controle de materiais de consumo ou permanente para o perfeito funcionamento de toda Estrutura da Administração Municipal;
VII – o controle dos serviços relativos às comunicações administrativas, documentação, reprografia, protocolo e arquivo;
VIII – o controle das atividades de zeladoria, limpeza, manutenção e conservação dos Prédios Públicos, equipamentos de escritório, funcionamento, regulamentações das atividades;
IX – a aquisição, alienação e manutenção de todos os veículos automotores da Administração Municipal;
X – a manutenção e controle dos bancos de dados da Administração Municipal a fim do bom funcionamento das atividades administrativas, propondo medidas para atualização dos mesmos, reciclagem e implantação de novos sistemas, quando for o caso;
XI – o controle das atividades do Departamento de Tecnologia e Informação;
XII – elaborar o Planejamento de Tecnologia e Informação no Município para implantação de novos sistemas de informação e comunicação viabilizando os serviços digitais oferecidos pelo Município;
XIII – o controle dos sistemas de Informação do Município provendo todos os meios necessários à continuidade e manutenção dos mesmos para o perfeito funcionamento da máquina administrativa;
XIV – o controle das atividades relacionadas à tecnologia e informação, prestação dos serviços tecnológicos disponíveis aos diversos setores da Administração Municipal, bem como ao público em geral;
XV – o controle das atividades de criação, formatação e produção de peças e campanhas publicitárias, bem como sua divulgação;
XVI – organizar para que seja mantido atualizado o site institucional e as mídias sociais no que tange às ações da Administração Geral com informações gerais de interesse da comunidade;
XVII – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVIII – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XIX – executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

SETORES SUBORDINADOS

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Diretoria de Suporte Administrativo
Gerência de Gestão de Documentos

Diretoria de Defesa do Consumidor

Diretoria de Recursos Humanos
Gerência de RH da Administração Geral
Gerência de RH da Saúde
Gerência de RH da Educação

Diretoria de Tecnologia da Informação
Gerência de Tecnologia da Informação

 

SUPERINTENDÊNCIA DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Diretoria de Publicidade

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