Secretaria Executiva de Saúde

EMERSON GOMES ALVES – Secretário Executivo (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0108

Email: saude@alegre.es.gov.br

CNPJ: 13.571.334/0001-67

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 11:00 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Rua Coronel Monteiro da Gama, nº 36, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências: A Secretaria Executiva de Saúde – SESA é órgão executivo central do Sistema Único de Saúde – SUS de Alegre/ES, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo sob sua responsabilidade a coordenação e a execução das políticas e ações de saúde, por meio de suas unidades e equipamentos, serviços, programas, projetos e atividades voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como prover o atendimento integral da população do Município e, em específico:

I – Elaborar, planejar e coordenar o planejamento operacional e executar a política municipal de saúde, através da implementação do sistema municipal da saúde e do desenvolvimento de ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II – Propor as diretrizes e metas da política da saúde a ser adotada no Município;
III – Manter entrosamento com órgãos públicos e entidades particulares, visando à cooperação administrativa e ao estabelecimento de convênios;
IV – Coordenar, controlar e fiscalizar as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
V – Formular a política de saúde e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva;
VI – Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde e os serviços ofertados no território por outras instâncias;
VII – Organizar as vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VIII – Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
IX – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
X – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS, no que cabe ao seu âmbito de atuação;
XI – Promover atividades de educação em saúde, visando a adoção de hábitos saudáveis de vida pela população;
XII – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XIII – Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas a higiene e a saúde pública;
XIV – Promover, coordenar e normatizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XV – Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVI – Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XVII – Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XVIII – Mediar relações entre sua área e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alegre, do Governo Estadual e do Governo Federal e instâncias de participação popular;
XIX – Fomentar, avaliar e deliberar sobre propostas para melhorias em processos e fluxos de trabalho na rede municipal de saúde, formuladas pelas equipes de referências e assessorias técnicas;
XX – Supervisionar suas unidades subordinadas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
XXI – Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XXII – Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXIII – Executar atividades administrativas o controle financeiro e orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIV – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXV – Zelar pelo patrimônio alocado em suas unidades, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações
XXVI – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXVII – Executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

A Ouvidoria do SUS (Sistema Único de Saúde) é um canal direto com o cidadão. Por ela você pode manifestar reclamações, denúncias, solicitações entre outras demandas referentes aos serviços prestados ao município.

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Enquanto o canal eletrônico para agendamento de consultas exames e demais serviços de saúde não se encontra efetivamente implementado, os referidos serviços devem ser agendados de forma presencial nas Unidades Básicas de Saúde.

Setores Subordinados

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO GESTOR DE EQUIPAMENTOS DE  SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA

Diretoria de Assistência Farmacêutica
Gerência Farmácia Básica

Diretoria de Vigilância em Saúde
Gerência em Vigilância Ambiental
Gerência em Vigilância Sanitária
Gerência em Vigilância Epidemiológica e Imunização

Diretoria de Atenção Primária
Gerência de Est. Saúde da Família
Gerência de Saúde Bucal
Gerência de Programas de Saúde

Diretoria de Atenção Secundária
Gerência de Saúde Mental
Gerência de Atendimento Ambulatorial
Gerência de Regulação

Diretoria de Urgência e Emergência

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E CONTROLE DO FMS

Diretoria Administração e Finanças
Gerência de Contabilidade
Gerência de de Convênios, Contratos e Prest. Contas
Gerência de Planejamento em Saúde

Diretoria de Suprimentos e Logística
Gerência de Compras
Gerência de Patrimônio e Almoxarifado

SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE SANITÁRIO

Diretoria de Transporte Sanitário

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