Secretaria Executiva de Educação

VANDERSON VALADARES DE CAMPOS – Secretário Executivo (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0105

Email: educacao@alegre.es.gov.br

CNPJ: 31.442.430/0001-97

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Av. Olívio Corrêia Pedrosa, 380 – Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências: A Secretaria Executiva de Educação – SEED é órgão executivo da administração do Ensino Municipal, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à orientação, supervisão e administração da Rede Educacional do Município, em específico:

I – execução do planejamento municipal de ensino, com vistas à racionalização dos recursos utilizados na educação, bem como melhor utilização dos servidores à disposição deste órgão municipal;
II – coordenar a Rede Municipal de Ensino do Município, cumprindo os dispositivos legais e pedagógicos emanados dos órgãos superiores competentes;
III – estabelecer normas e diretrizes para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, observando a legislação específica oriunda dos órgãos Estaduais e Federais competentes;
IV – promover a realização de pesquisas, levantamentos estatísticos, relatórios e estudos sobre o desenvolvimento educacional do Município;
V – promover campanhas de alfabetização em âmbito municipal;
VI – supervisionar programas, projetos e atividades desenvolvidas pelos órgãos que compõem a Secretaria Municipal de Educação e que têm por meta a assistência ao educando, articulando-se com órgãos e instituições congêneres;
VII – propor a contratação de professores para o ensino municipal junto a Gerência de Recursos Humanos, observando os limites das dotações orçamentárias e a criação de escolas municipais, bem como a demanda escolar;
VIII – apurar denúncias quanto aos problemas escolares, determinando a execução de medidas visando a sua solução, ouvido o Conselho Municipal de Educação;
IX – verificar as necessidades das escolas e quaisquer deficiências ou irregularidades em suas instalações, providenciando a conservação e os reparos necessários nos prédios escolares;
X – elaborar o Calendário Escolar, providenciando seu fornecimento às unidades de ensino e zelar pelo seu cumprimento;
XI – promover a realização de atividades que visem a formação continuada dos professores através de programas específicos;
XII – promover atividades que visem cooperação entre os pais de alunos, a comunidade e a escola;
XIII – promover a organização de Associações, Conselhos Escolares e Clubes;
XIV – cumprir e fazer cumprir as determinações legais que fundamentam e regem os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério Público do Município – FUNDEB;
XV – definir as políticas e diretrizes municipais de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação, como um instrumento permanente de debate, da geração de idéias, de busca de alternativas, de esforço coletivo e solidário;
XVI – controle das instalações dos prédios da Secretaria, requerendo, quando necessária, a manutenção dos mesmos e serviços necessários ao restabelecimento das atividades do setor;
XVII – a articulação com os Órgãos Municipais de Saúde e Assistência Social, visando o atendimento da população escolar do Município, buscando atingir resultados de forma preventiva;
XVIII – a orientação e elaboração de dados estatísticos acerca da Rede Municipal de Ensino, bem como o fornecimento de informações relativas à quantidade de alunos matriculados nas escolas municipais, aprovações, reprovações, transferências e seus motivos, e desistências, para utilização em planos e projetos voltados à Educação de Qualidade;
XIX – expedição de Certificados de Conclusão de Curso;
XX – desenvolver constante atualização do Currículo Escolar, zelando pelo cumprimento do mesmo;
XXI – emissão de Pareceres técnicos, laudos e despachos, quando solicitado pelos diversos Órgãos da Administração Municipal para instrução processual e desenvolvimento das atividades administrativas;
XXII – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXIII – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXIV – executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

A Ouvidoria Educacional é um canal direto com o cidadão. Por ela você pode manifestar reclamações, denúncias, solicitações entre outras demandas referentes as Redes Municipais de Ensino.

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Setores Subordinados

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Diretoria de Educação Infantil

Diretoria de Ensino Fundamental
Gerência de Atendimento Especializado

Diretoria de Inspeção e Escrituração Escolar

Diretoria de Qualidade na Educação

Diretoria de Unidades de Ensino

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E APOIO EDUCACIONAL

Diretoria de Suprimentos e Logística
Gerência de Patrimônio e Almoxarifado
Gerência de Alimentação e Transporte Escolar
Gerência de Manutenção e Pequenos Reparos

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E CONTROLE DO FME

Diretoria de Administração e Finanças

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