Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção é um órgão colegiado, propositivo e consultivo, vinculado à Unidade Central de Controle Interno, tem como finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.
Compete ao Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção:

I – contribuir para a formulação de diretrizes para ações, no âmbito dos órgãos da administração pública municipal, sobre:
a) transparência, governo aberto e acesso à informação pública;
b) integridade e responsabilidade corporativa;
c) prevenção e enfrentamento da corrupção;
d) estímulo ao controle social no acompanhamento da aplicação de recursos públicos; e
e) orientação e comunicação quanto aos temas relacionados às suas atividades;
II – apresentar, em relação às políticas e às estratégias priorizadas, medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas;
III – sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da administração pública municipal;
IV – atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade; e
V – realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade; e
VI – propor ações que visem adequações e a modernização do Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Alegre.

O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Controlador Geral do Município, será composto por representantes da Administração Pública Municipal, por Autoridades Convidadas e por representantes da sociedade civil organizada, na condição de conselheiros, titulares e seus respectivos suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, distribuídos da seguinte forma:

I – entre as autoridades do Poder Executivo Municipal:
a) o Controlador Geral do Município;
b) o Secretário Executivo de Finanças e Planejamento;
c) o Secretário Executivo de Administração;
d) o Procurador Geral do Município;
e) o Secretário Executivo de Governo;
f) o Superintendente de Ouvidoria e Participação Social.
II – entre as autoridades públicas convidadas:
a) um representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES;
b) um representante da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES;
c) um representante da Câmara Municipal de Alegre – CMA.
III – entre os representantes convidados da sociedade civil:
a) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
b) um representante do Rotary Club de Alegre;
c) um representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Alegre – ACISA.

Os representantes das autoridades públicas e da sociedade civil serão indicados pela chefia da respectiva entidade, que poderá substituí-los a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade, exercendo mandato de dois anos, admitida uma recondução.

A indicação e a manutenção de membros no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção ficam condicionadas à comprovação dos seguintes requisitos:

I – ter reputação ilibada; e
II – manter vínculo formal direto, na condição de dirigente ou empregado, com a organização detentora do mandato;
A organização e a entidade com representação no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção poderão solicitar, na qualidade de titular do mandato, a substituição do Conselheiro que deixar de atender aos requisitos definidos neste Decreto ou que tenha perdido o vínculo formal direto com a organização.

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