Superintendência de Proteção e Defesa Civil

Carlos Lemos Barbosa Júnior (Japonês) – Superintendente de Proteção e Defesa Civil

Telefone: (28) 3300-0109

Email: defesacivil@alegre.es.gov.br

Competências: A Superintendência de Proteção Defesa Civil – SPDC, órgão ligado diretamente à Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos, tendo como âmbito de atuação a execução das atividades de proteção e defesa civil, mais especificamente:

I – articular e coordenar as ações de proteção e defesa civil no Município, compreendendo: prevenção e preparação para desastres, assistência e socorro às vítimas das calamidades, restabelecimento de serviços essenciais, realização de estudos e pesquisas sobre riscos e desastres;

II – elaborar e implementar diretrizes, planos, programas e projetos para prevenção, preparação, mitigação, recuperação e respostas a desastres causados por ação da natureza e/ou do homem no âmbito do Município;

III – coordenar a elaboração do plano de contingência municipal de Proteção e Defesa Civil;

IV – mobilizar recursos para prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação dos desastres;

V – disseminar a cultura de prevenção por meio da inclusão dos princípios de proteção e defesa civil na sociedade:

VI – prestar informações à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou órgão correspondente sobre as ocorrências de desastres e atividades de proteção e defesa civil no Município;

VII – propor à autoridade competente a decretação ou a homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública;

VIII – providenciar e gerenciar a distribuição e o abastecimento de suprimentos necessários nas ações de proteção e defesa civil;

IX – articular-se com as demais Secretarias Executivas para promoção das ações de proteção e defesa civil na região atingida;

X – promover a capacitação de pessoas para as ações de proteção civil, em articulação com outros órgãos públicos;

XI – fomentar o fortalecimento da estrutura de proteção e defesa civil municipal;

XII – determinar a interdição de edificações, construções e áreas em situação considerada por profissional competente como sendo de risco para a vida humana;

XIII identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades:

XIV – realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco;

XV – assessorar diretamente o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas à proteção e defesa civil;

XVI – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;

XVII – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e

XVIII – executar outras atribuições afins.

conforme art. 140 da Lei nº 3.582/2020

Pular para o conteúdo