Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência

O COMPCD é um órgão colegiado, permanente, de composição paritária entre o Governo e a sociedade civil, de caráter deliberativo, consultivo e fiscalizador, com a finalidade de assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais da pessoa com deficiência.
Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Alegre/ES – COMPCD:
I – Propor e deliberar sobre ações para os planos e programas do Município referentes à promoção e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
II – Zelar pela efetiva implementação da política para inclusão da pessoa com deficiência;
III – Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;
IV – Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária pertinente à consecução da política para inclusão da pessoa com deficiência;
V – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VI – Propor e incentivar aos órgãos competentes a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
VII – Deliberar sobre o plano de ação municipal anual;
VIII – Acompanhar, mediante relatórios, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
IX – Colaborar com o monitoramento e a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do seu Protocolo Facultativo em seu âmbito de atuação;
X – Eleger seu corpo diretivo;
XI – Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
XII – Convocar a Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O COMPCD será composto, paritariamente, por 08 (oito) membros, representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:

I – Um (01) representante titular e seu respectivo suplente de cada Secretaria Executiva abaixo:
a) Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH;
b) Secretaria Executiva de Educação – SEED;
c) Secretaria Executiva de Saúde – SESA;
d) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS.

II – Representação da Sociedade Civil:
a) Um (01) representante titular e seu respectivo suplente da Associação Beneficente Dias Melhores – ABDM;
b) Um (01) representante titular e seu respectivo suplente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;
c) Um (01) representante titular e seu respectivo suplente do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
d) Um (01) representante titular e seu respectivo suplente da 7ª Subseção de Alegre – OAB/ES.

Os representantes da sociedade civil serão indicados pelas Instituições que os representam, preferencialmente dentre pessoas de comprovado conhecimento e/ou atuação na área de pessoa com deficiência.

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