Promover a segurança alimentar e formalizar os estabelecimentos agroindustriais de origem animal e oportunizar a geração de renda no meio rural!
O QUE É O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M.)?
O Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é responsável pela realização da fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, assegurando ao consumidor a qualidade e a segurança do alimento de origem animal.
O Serviço de Inspeção Municipal é um órgão da prefeitura de Alegre/ES, vinculado à Secretária Executiva de Desenvolvimento Rural (SEDER), foi criado através da Lei Municipal N° 3461/2017, regulamentada pelo Decreto n°10.806/2018 que foi alterado pelo Decreto nº 12.291/2021.
O S.I.M. promove benefícios à comunidade, pois realiza a inspeção, registro e fiscalização de agroindústrias que elaboram produtos de origem animal no munícipio de Alegre/ES, ocasionando o desenvolvimento rural através do aumento da renda do produtor rural.
O S.I.M. tem como objetivo garantir saúde pública e a regularização da agroindústria de origem animal para a comercialização dentro do munícipio, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos fabricados.
A inspeção higiênico-sanitária é de competência do médico veterinário, sendo de extrema importância e fundamental à preservação do meio ambiente e da saúde pública, proporcionando à população o acesso a alimentos seguros, reduzindo os riscos de transmissão de zoonoses e de infecções alimentares. O serviço tem atribuições de certificar, inspecionar e monitorar o funcionamento de estabelecimentos que atuem diretamente com produtos de origem animal.
Uma importante atribuição do Serviço de Inspeção Municipal consiste em viabilizar a ampliação do mercado dos produtores rurais registrados no S.I.M. pois poderão atender as demandas do comércio local e realizar vendas governamentais por meio do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) referente a demanda da Secretaria Executiva de Educação.
ATRIBUIÇÕES DO S.I.M.
I – inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
II – realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
III – proceder à coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
IV – notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
V – Realizar ações de combate a clandestinidade;
VI – Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao S.I.M.;
PAPEL DO MÉDICO VETERINÁRIO NA INSPEÇÃO SANITÁRIA
O Médico Veterinário é o profissional responsável por fiscalizar e implementar boas práticas de produção, armazenamento, conservação e comercialização de produtos de origem animal, garantindo o controle de qualidade e a segurança no consumo de alimentos como laticínios, ovos, produtos cárneos, pescados e mel.
É o Médico Veterinário quem fiscaliza, analisa a documentação protocolada e orienta quanto às adequações necessárias para que a agroindústria receba o seu registro no S.I.M., também solicita a adequação da planta baixa protocolada para evitar o fluxo cruzado na produção do alimento de origem animal.
Juntamente com a equipe do S.I.M. o Médico Veterinário fortalece contato com demais parceiros como, por exemplos, o SEBRAE (para a confecção dos manuais de Boas Práticas de Fabricação – BPF, Procedimentos Operacionais Padronizados – POP’s e planilhas de Controles Operacionais Essenciais – COE’S e posterior disponibilização para a agroindústrias) e o INCAPER.
A Medicina Veterinária contribui com os setores de zoonoses, gestão de resíduos, produção e comercialização de alimentos principalmente aqueles de origem animal, serviços sanitários, medicamentos e produtos biológicos, trânsito de produtos e animais, registros e licenças de funcionamento e treinamento técnico de capacitação das agroindústrias, equipe do S.I.M. e comunidade municipal.
Concluindo, o Médico Veterinário do S.I.M. possui a capacidade técnica para diagnosticar, investigar, prevenir, remediar e solucionar os principais riscos de saúde pública inerentes ao consumo de produtos de origem animal.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO S.I.M.
LEI N° 3.461/2017 | |
DECRETO N° 10.806/2018 | |
PORTARIA INTERNA DA SEDER Nº 001/2021 | |
DECRETO N° 12.291/2021 |
SOLICITAÇÃO DO S.I.M.
Documentos para Registro da Agroindústria segundo o Art. 19 do Decreto 12.291/2021 | |
Requerimento para registro de estabelecimento no S.I.M. | |
Registro de Produto e Rótulo | |
Formulário de Dispensa de Licenciamento Ambiental ou Licença Ambiental | |
Formulário – Memorial Descritivo Econômico e Sanitário do Estabelecimento | |
Análises Microbiológicas e físico-químicas Obrigatórias por categoria | |
Periodicidade De Coleta De Amostras Para Análise Fiscal para SIM com registro definitivo |
ESTABELECIMENTO REGISTRADOS
Lista de Agroindústrias Registradas até 2021 | |
Lista de Agroindústrias Registradas até 2022 |
EQUIPE TÉCNICA S.I.M
Edlene Barros Gonçalves Engenheira Agrônoma – Coordenadora do S.I.M. |
Joaquina Chrisleyde Rocha Pezzopane Médica Veterinária, matrícula 003624 – Fiscal do S.I.M. |
Maria Aparecida Fernandes Engenheira Agrônoma – Diretora de Desenvolvimento Rural |
Lúcia Helena da Silva Dino Nível Médio – Gerente de Abastecimento e Agroindústria |
ENDEREÇO E CONTATO
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural
Rua Antônio Lemos Júnior, s/n, Cibrazem, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000
E-mail: agricultura@alegre.es.gov.br