Competências: A Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, é órgão executivo das políticas sociais e de direitos humanos da Administração Municipal de Alegre, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à promoção social e humana no Município, e em específico:
I – gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização;
II – seguir os princípios doutrinários e organizativos estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
III – elaborar projetos de políticas de assistência social, de direitos humanos, de trabalho, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
IV – coordenar a elaboração e implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte dos Superintendentes;
V – fomentar estudos e pesquisas para produção de informações que subsidiem a formulação de políticas, da gestão do sistema e da avaliação dos impactos da política de Assistência Social no Município;
VI – coordenar a elaboração e implementação das Políticas voltadas aos Direitos Humanos, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa;
VII – conduzir a Política de Assistência Social com a participação da população por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social, conferências e fóruns, numa visão descentralizada político-administrativa;
VIII – focar, no papel de Gestor Municipal, os recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, juntamente com os recursos próprios do Município, na rede de Assistência Social, buscando assegurar sua continuidade e regularidade, tendo em vista o caráter continuado de várias ações desenvolvidas;
IX – definir e executar em conjunto com o Prefeito a gestão dos recursos transferidos via Fundos de Assistência Social, possibilitando implementar ações priorizadas no Plano Municipal e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
X – estreitar parcerias entre o Município e a Sociedade Civil para prestação de serviços de Assistência social, ampliando as condições de produto de bens e serviços de qualidade á população;
XI – coordenar a elaboração da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos;
XII – organizar e gerir a rede municipal da inclusão e proteção social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes no Município;
XIII – executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenar a execução realizada pelas entidades e organização da sociedade civil;
XIV – coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas), supervisionando sua execução por parte dos Superintendentes;
XV – definir padrões de qualidades e formas de acompanhamento e controle das ações de Assistência Social;
XVI – supervisionar, monitorar e avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros necessários à realização de suas atividades;
XVII – coordenar a elaboração de programas e projetos de Assistência Social;
XVIII – promover o acesso aos benefícios de prestação continuada;
XIX – desenvolver programas de qualificação de recursos humanos para área de Assistência Social;
XX – controlar e fiscalizar os serviços prestados por todas as entidades beneficentes de assistência social na área de educação, da saúde e da assistência social, cujos recursos são oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do Governo Federal;
XXI – controlar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as ações e políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes em situação de risco nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente;
XXII – controlar e organizar as atividades das Gerências de Programa de Assistência Social e de Gestão e Desenvolvimento Social;
XXIII – elaborar o planejamento da política municipal de Assistência Social visando conjugar esforços dos diversos setores governamentais e privados, propondo projetos e medidas para melhoria das condições sociais da população, objetivando a redução das desigualdades sociais nos termos da Constituição Federal;
XXIV – adquirir, registrar, controlar e distribuir benefícios eventuais e outros gêneros para conter situação de emergência ou calamidade pública, neste último caso, devidamente decretada pelo Prefeito Municipal;
XXV – coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Assistentes Sociais, podendo requisitar novas informações, quando insuficientes as apresentadas, solicitando nova formulação de laudos e documentos quando necessários ao reconhecimento de situação dúbia;
XXVI – emitir pareceres técnicos, observado a habilitação profissional, despachos e outras informações necessárias ao andamento processual da Administração Municipal;
XXVII – emitir informações dos atendimentos efetuados pela Secretaria, quando solicitadas, abordando a quantidade de atendimentos e a discriminação dos mesmos, bem como, quaisquer outras informações solicitadas pelos órgãos da Administração Municipal;
XXVIII – coordenar, orientar e fiscalizar a implantação de planos, programas e projetos de proteção social no Município;
XXIX – fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado e Município para projetos de caráter social;
XXX – monitorar e avaliar programas sociais municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas à assistência social e bem estar da sociedade;
XXXI – elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXXII – prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência, ao idoso e à família, apontando soluções aos problemas sociais encontrados nestes grupos sociais vulneráveis;
XXXIII – elaborar e manter plantão social para os atendimentos de emergência em conjunto com os demais órgãos da municipalidade e a defesa civil;
XXXIV – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXXV – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXXVI – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal 3.582/2020