Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos

EDIANE VITOR DE SOUZA VITAL – Secretária Executiva (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0102

Email: acaosocial@alegre.es.gov.br

CNPJ: 14.946.241/0001-32

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:00 às 11:00 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Av. Olívio Corrêia Pedrosa, 263, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências: A Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, é órgão executivo das políticas sociais e de direitos humanos da Administração Municipal de Alegre, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à promoção social e humana no Município, e em específico:

I – gerir os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua eficaz e eficiente utilização;
II – seguir os princípios doutrinários e organizativos estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
III – elaborar projetos de políticas de assistência social, de direitos humanos, de trabalho, com a participação de órgãos governamentais e não-governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus respectivos Conselhos;
IV – coordenar a elaboração e implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte dos Superintendentes;
V – fomentar estudos e pesquisas para produção de informações que subsidiem a formulação de políticas, da gestão do sistema e da avaliação dos impactos da política de Assistência Social no Município;
VI – coordenar a elaboração e implementação das Políticas voltadas aos Direitos Humanos, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa;
VII – conduzir a Política de Assistência Social com a participação da população por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social, conferências e fóruns, numa visão descentralizada político-administrativa;
VIII – focar, no papel de Gestor Municipal, os recursos transferidos do Fundo Nacional de Assistência Social e do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, juntamente com os recursos próprios do Município, na rede de Assistência Social, buscando assegurar sua continuidade e regularidade, tendo em vista o caráter continuado de várias ações desenvolvidas;
IX – definir e executar em conjunto com o Prefeito a gestão dos recursos transferidos via Fundos de Assistência Social, possibilitando implementar ações priorizadas no Plano Municipal e aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
X – estreitar parcerias entre o Município e a Sociedade Civil para prestação de serviços de Assistência social, ampliando as condições de produto de bens e serviços de qualidade á população;
XI – coordenar a elaboração da Política Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, articulada com as empresas locais, supervisionando sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos;
XII – organizar e gerir a rede municipal da inclusão e proteção social, composta pela totalidade dos serviços, programas e projetos existentes no Município;
XIII – executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenar a execução realizada pelas entidades e organização da sociedade civil;
XIV – coordenar a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas), supervisionando sua execução por parte dos Superintendentes;
XV – definir padrões de qualidades e formas de acompanhamento e controle das ações de Assistência Social;
XVI – supervisionar, monitorar e avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros necessários à realização de suas atividades;
XVII – coordenar a elaboração de programas e projetos de Assistência Social;
XVIII – promover o acesso aos benefícios de prestação continuada;
XIX – desenvolver programas de qualificação de recursos humanos para área de Assistência Social;
XX – controlar e fiscalizar os serviços prestados por todas as entidades beneficentes de assistência social na área de educação, da saúde e da assistência social, cujos recursos são oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do Governo Federal;
XXI – controlar, em conjunto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as ações e políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes em situação de risco nos termos do Estatuto da Criança e Adolescente;
XXII – controlar e organizar as atividades das Gerências de Programa de Assistência Social e de Gestão e Desenvolvimento Social;
XXIII – elaborar o planejamento da política municipal de Assistência Social visando conjugar esforços dos diversos setores governamentais e privados, propondo projetos e medidas para melhoria das condições sociais da população, objetivando a redução das desigualdades sociais nos termos da Constituição Federal;
XXIV – adquirir, registrar, controlar e distribuir benefícios eventuais e outros gêneros para conter situação de emergência ou calamidade pública, neste último caso, devidamente decretada pelo Prefeito Municipal;
XXV – coordenar, fiscalizar e controlar as atividades desenvolvidas pelos Assistentes Sociais, podendo requisitar novas informações, quando insuficientes as apresentadas, solicitando nova formulação de laudos e documentos quando necessários ao reconhecimento de situação dúbia;
XXVI – emitir pareceres técnicos, observado a habilitação profissional, despachos e outras informações necessárias ao andamento processual da Administração Municipal;
XXVII – emitir informações dos atendimentos efetuados pela Secretaria, quando solicitadas, abordando a quantidade de atendimentos e a discriminação dos mesmos, bem como, quaisquer outras informações solicitadas pelos órgãos da Administração Municipal;
XXVIII – coordenar, orientar e fiscalizar a implantação de planos, programas e projetos de proteção social no Município;
XXIX – fiscalizar as entidades e organizações sociais beneficiadas com recursos financeiros da União, Estado e Município para projetos de caráter social;
XXX – monitorar e avaliar programas sociais municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas à assistência social e bem estar da sociedade;
XXXI – elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
XXXII – prestar apoio à mulher, ao portador de deficiência, ao idoso e à família, apontando soluções aos problemas sociais encontrados nestes grupos sociais vulneráveis;
XXXIII – elaborar e manter plantão social para os atendimentos de emergência em conjunto com os demais órgãos da municipalidade e a defesa civil;
XXXIV – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXXV – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXXVI – executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal 3.582/2020

Setores Subordinados

CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS
CONSELHO MUNICIPAL  DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO TUTELAR
CONSELHO MUNICIPAL  DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL

Diretoria de Proteção Social Especial
Gerência do CREAS
Gerência do Abrigo Institucional

Diretoria de Proteção Social Básica
Gerência do CRAS
Gerência do Cadastro Único

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Diretoria Administrativa de Assistência Social
Gerência de Contabilidade e Tesouraria
Gerência de Compras e Almoxarifado
Gerência de Gestão do SUAS

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