A Prefeitura de Alegre dá continuidade às discussões em torno do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, marcado pelo dia 18 maio.
Os dados da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp) apontam 5.879 casos de violência sexual contra menores de 18 anos entre 2020 e os dois primeiros 2024, no Estado.
Em Alegre, 43 ocorrências dessa natureza foram notificadas no mesmo período, sendo 31 pelo crime de estupro de vulnerável.
Para dimensionar gravidade e recorrência desse tipo de crime, que em apenas 8,2 % das situações chega ao conhecimento das autoridades, não é necessário pensar que na verdade, seriam aproximadamente 500, os casos na cidade.
A lista da Sesp inclui o assédio sexual, ato obsceno, corrupção de menores, estupro, importunação sexual, atendado violento ao pudor e tentativa de estupro.
A cada hora três crianças são abusadas no Brasil.
Crimes sexuais contra menores de 18 anos no Espírito Santo
2020 | 1.246 |
2021 | 1.284 |
2022 | 1.570 |
2023 | 1.569 |
2024 (até fevereiro) | 210 |
Total | 5.879 |
“Mais da metade dos crimes é de estupro e cometido em casa”
Das vítimas desses tipos de crimes, 51% têm entre um e cinco anos, como revela a campanha Maio Laranja, de combate à exploração e abuso sexual infantil no Brasil.
Outro estudo, dessa vez com dados reunidos entre 2015 e 2012 a partir do Boletim Epiodemiológico do Ministério da Saúde, aponta que 41,2% dos casos de violência foram contra crianças de zero a nove anos.
Prevalência de crimes contra crianças de zero a nove anos
Crimes | Local dos casos | Vínculo com o agressor |
Estupro 56,8% | Residência 70,9% | Familiares 41,1% |
Assédio sexual 29,2% | Escola 2,3% | Amigos/conhecidos 26,9% |
Pornografia infantil 3% | Via pública 0,9% | Desconhecidos 6,6% |
Exploração sexual 2,3% | Outros 25,4% | |
Outras 8,7% |
Quem são as vítimas?
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, de forma geral, há desigualdade racial entre as vítimas em todas as faixas etárias. As vítimas negras (pretas e pardas) são a maior parte em praticamente todas as idades.
Dentre as vítimas do sexo feminino, existe um pico de casos entre três e quatro anos de idade e, a partir dos nove anos, o número de casos aumenta e alcança o seu maior valor com vítimas de 13 anos.
Dentre as vítimas do sexo masculino, apesar de se tratar de menor quantidade de casos, o pico se dá aos quatro anos de idade.
O trabalho concluiu que 8,5% dos casos chegam ao conhecimento da polícia, e só 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.
“Abusos se prolongam no silêncio do machismo”
O boletim Ministério da Saúde também aponta que a maioria das notificações envolve meninas.
Crianças do sexo masculino que sofrem esse tipo de abuso são menos propensas a falar, pois existe cultura patriarcal e devido ao prejulgamento que surge quanto à identidade sexual, após o menino ter sido abusado.
Isso traz a ideia de “subnotificação da subnotificação” dos casos envolvendo crianças e adolescentes do sexo masculino.
Lei caracterizava estupro apenas em crimes contra mulheres
Até 2009, por exemplo, a legislação brasileira definia estupro apenas como um crime cometido contra mulheres.
Antes da alteração no Código Penal, o artigo 213 mencionava “constranger mulher”. A reforma tenta garantir a igualdade de proteção legal para todas as vítimas de estupro, independentemente do gênero.
“Só 7% da exploração sexual vira denuncia”
Os crimes de pornografia infanto-juvenil e exploração sexual infantil com vítimas de 0 a 17 anos, tiveram aumento nos seus números absolutos de 7,0% e 16,4%, respectivamente, entre 2021 e 2022.
Os casos de exploração sexual infantil possuem o seu pico entre as idades de 10 a 17 anos.
No caso da exploração sexual infantil, a subnotificação é ainda maior, com denúncia de apenas 7%, segundo Childhood Brasil, instituição internacional que combate também a prostituição infantil.
SAIBA MAIS
“Violência deve ser comunicada ao município”
Desde 2014 os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes passaram a ser obrigatoriamente notificados e comunicados às secretarias municipais de Saúde em até 24 horas após o atendimento à vítima.
Outra ação obrigatória é a comunicação ao Conselho Tutelar, conforme determina Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Cabe ao Conselho Tutelar realizar os encaminhamentos, requisitar serviços nas áreas de segurança, saúde, educação ou judicial, a depender do caso de violação do direito da criança.
Alegre conta com Conselho Municipal desde 2020
O município de Alegre conta com um Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCRIIA), criado com a Lei nº 3.543/2019.
É um órgão que tem a atribuição de deliberar e promover a política dos direitos da criança e do adolescente, controlador das ações, em todos os níveis de implementação desta mesma política.
Além disse, é responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA),
Conheça o COMCRIAA, clicando AQUI,
Canais de denúncia
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) criou em setembro de 2023, o App Infância Segura, que reúne os canais de denúncias.
- Disque 100: O serviço funciona todos os dias da semana, das 8h às 22h.
- Disque Denúncia Estadual: 181.
- Conselho Tutelar de Alegre: (28) 99913-8330.