Competências: A Secretaria Executiva de Obras Saneamento e Serviços Urbanos – SEOSU é órgão executivo da Administração Municipal no que se refere à infraestrutura e serviços urbanos, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes às obras públicas, e os serviços urbanos em Geral, e em específico:
I – orientar a elaboração de projetos, bem como a execução de obras nos próprios municipais, apresentando laudos, pareceres e despachos sobre os mesmos;
II – acompanhar a execução dos projetos de urbanização;
III – coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização, de obras e os reparos em vias urbanas executadas por entidades públicas ou privadas;
IV – orientar o licenciamento e a fiscalização das edificações e construções, do parcelamento da terra, do zoneamento e do uso do solo;
V – acompanhar e atualizar os cronogramas físicos de diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras em articulação com a Secretaria de Finanças;
VI – dotar o Município de locais adequados para recreação e lazer;
VII – propor desapropriação de áreas e imóveis para execução de projetos viários ou urbanísticos;
VIII – elaborar as normas técnicas a que devem subordinar-se a execução ou fiscalização das obras e serviços de competência da Secretaria;
IX – examinar os relatórios de execução e fazer recomendações ou determinar providências cabíveis;
X – conceder licenças para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
XI – acompanhar os projetos de construção e conservação de estradas municipais;
XII – estabelecer e controlar os padrões de qualidade e eficiência a serem desenvolvidos pelos Serviços Públicos;
XIII – promover estudos visando à racionalização dos Serviços Públicos prestados pelo Município, principalmente do lixo coletado;
XIV – estabelecer limites da área de operação, a divisão de limpeza urbana, de acordo com as possibilidades do órgão;
XV – estudar e propor medidas para criação, construção, ampliação ou reforma, bem como a manutenção e utilização racional dos Cemitérios Públicos.
XVI – executar um trabalho de parceria com o Cadastro Imobiliário Municipal, fornecendo as informações necessárias ao desenvolvimento da atividade administrativa, quando solicitadas pelos Órgãos da Administração Municipal;
XVII – desenvolver estudos e projetos quando da necessidade de criar legislação específica nas questões urbanísticas e de serviços urbanos ou alterações no Plano Diretor Municipal;
XVIII – elaborar termos de referência, orçamentos e documentação de obras públicas;
XIX – cumprir e fazer cumprir as legislações municipais quanto aos licenciamentos de obras públicas ou particulares;
XX – controlar as atividades das Gerências de Obras Públicas;
XXI – controlar as atividades da Gerência de Serviços Urbanos e da Gerência de Administração Distrital;
XXII – emissão de Pareceres, bem como quaisquer despachos para o perfeito andamento processual nos assuntos que lhe compete;
XXIII – controlar as atividades de Limpeza Pública de logradouros públicos e praças, com coleta de lixo, entulhos e outros detritos;
XXIV – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXV – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXVI – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020