Conselho Municipal de Defesa Civil

Art. 3º, Lei nº 3.258/2013: Compete ao Conselho Municipal de Defesa Civil, composto na forma do art. 8º da Lei Municipal de nº 2.602/2003, para o cumprimento da sua finalidade institucional, a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, mediante a aplicação das técnicas adequadas, respeitadas a legislação e as normas que regulamentam o assunto:

I – planejar e atuar, juntamente com o Conselho Municipal, na prevenção dos desastres;
II – preparação do Plano de Ação Anual e de atuação nas calamidades, em conjunto com os demais membros da COMDEC;
III – encaminhar ao Chefe do Executivo, a previsão orçamentária de gastos para o exercício seguinte;
IV – mobilização e treinamento das comunidades de risco;
V – manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil, inclusive um banco de dados sobre os riscos de desastres no município;
VI – nas situações de desastres, executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários, agindo em conjunto com os demais órgãos envolvidos;
VII – capacitar recursos humanos, inclusive sob a forma de voluntariado para a criação de núcleos comunitários de defesa civil nos bairros da cidade;
VIII – propor campanhas públicas para envolver a população nas medidas de Defesa Civil;
IX – estabelecer intercâmbio sobre defesa civil com outros Municípios;
X – exercer outras atividades que envolvam a Defesa Civil.

Art. 8º, Lei nº 2.602/2003: O Conselho Municipal será composto pelo Presidente e os Secretários Municipais de Ação Social, Saúde e Obras e Urbanismo.

Não existe regulamentação quanto à forma de participação do Cidadão como Conselheiro do Conselho Municipal de Defesa Civil.

Contudo, a Lei nº 3.377/2016 estabelece que o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, será composto por 05 membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada.

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