Competências: A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS é órgão executivo da Administração Municipal no que se refere ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação formular e coordenar a politica municipal de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos, visando ao desenvolvimento sustentável do Município, em especifico:
I – executar a programação municipal voltada para a preservação do meio ambiente em integração com os demais setores governamentais;
II – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
III – coordenar a gestão do Fundo Municipal de Meio Ambiente, nos aspectos técnicos administrativos e financeiros, segundo diretrizes fixadas;
IV – promover a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos. socioculturais e econômicos;
V – acompanhar, avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município especialmente aquelas referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas e em consonância com o disposto na legislação pertinente;
VI – apoiar as ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental em seus objetivos;
VII – propor a criação e gerenciar as unidades de conservação, implementando os planos de manejo;
VIII – articular-se com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos e resíduos sólidos;
IX – desenvolver, aplicar e avaliar práticas e tecnologias para a utilização sustentável dos recursos naturais e a minimização de impactos ambientais em atividades agropecuárias e florestais;
X – implantar e monitorar a ações de politica de meio ambiente;
XI – licenciar a localização, instalação, a operação e a ampliação das obras e atividades de impacto ambiental local e outras delegadas pelo Estado consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente;
XII – promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;
XIII – exercer o poder de policia administrativa para condicionar e restringir o uso e gozo dos bens, atividades e direitos, em beneficio da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
XIV – promoção de atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação. manutenção, recuperação e preservação de corpos hidricos, tomando as providencias quanto aos impactos sobre estes;
XV – monitorar e fiscalizar os recursos hídricos do município;
XVI – mapear as reservas legais. as Áreas de Preservação Ambiental e de risco, no municipio;
XVII – fiscalizar as atividades produtivas e comerciais de prestação de serviços e o uso de recursos ambientais pelo Poder Público e pelo particular;
XVIII – promover, orientar e fiscalizar as atividades de reflorestamento do Municipio;
XIX – promover a adoção de medidas para a preservação e combate a incêndio e outras medidas necessárias para preservar a integridade das florestas do Municipio;
XX – promover atividades educativas para formação de uma consciência coletiva conservacionista e de valorização de natureza.
XXI – Realização dos licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos. atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;
XXII – controlar dos dados estatisticos do campo, com vistas à informação do Prefeito Municipal para direcionamento das politicas públicas voltadas à área;
XXIII – administrar o pessoal e os bens colocados a sua disposição, órgão, e;
XXIV – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do;
XXV – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020