Secretaria Executiva de Governo

Nemrod Emerick (Nirrô) – Prefeito

Silvani Monteiro Corrente – Vice-Prefeito

Rafael Nicácio Viana – Secretário Executivo De Governo (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0100

Email: gabinete@alegre.es.gov.br

CNPJ: 27.174.101/0001-35

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Parque Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências: Secretaria Executiva de Governo – SEGOV tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Prefeito no planejamento, coordenação e na execução de suas atribuições, mais especificamente:

I  assessorar o Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de cumprimento das atividades e programas afins;

II  orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e Órgãos de imprensa;

III atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminha-las aos respectivos Órgãos da Administração;

IV  redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;

V coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;

VI processar a correspondência particular do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;

VII manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;

VIII organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;

IX receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;

X acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;

XI promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura;

XII enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para veto ou sanção;

XIII receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminhar para despacho;

XIV encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais e Leis Municipais;

XV  organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;

XVI o Assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Prefeito;

XVII  o auxílio e assessoramento nos assuntos de natureza político-administrativa do Município;

XVIII  transmitir as informações e determinações do Chefe do Poder Executivo aos demais Órgãos da Administração Municipal;

XIX administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;

XX praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e

XXI executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

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