Competências: A Secretaria Executiva de Governo – SEGOV tem como âmbito de atuação, o assessoramento direto ao Prefeito no planejamento, coordenação e na execução de suas atribuições, mais especificamente:
I – assessorar o Chefe do Poder Executivo e Secretários Municipais em assuntos de sua competência, dinamizando o processo de cumprimento das atividades e programas afins;
II – orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associações de classes e Órgãos de imprensa;
III – atender as partes que demandam ao Gabinete e encaminha-las aos respectivos Órgãos da Administração;
IV – redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
V – coordenar as providências relativas às audiências a serem concedidas pelo Prefeito, reuniões e visitas que o mesmo participou ou que tenha interesse;
VI – processar a correspondência particular do Prefeito, mantendo sob sua guarda documentos de natureza sigilosa;
VII – manter cadastro atualizado de autoridades, instituições e organizações;
VIII – organizar e manter atualizados os registros relativos ao controle de atividades cumpridas pelo Gabinete;
IX – receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
X – acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos dos processos do Legislativo e providenciar para adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
XI – promover a organização de coletâneas de Leis, Decretos, Portarias e demais Atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura;
XII – enviar à Câmara Municipal os Projetos de Lei, e no seu retorno encaminhar ao Prefeito para veto ou sanção;
XIII – receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e encaminhar para despacho;
XIV – encaminhar para publicação todos os Atos Oficiais e Leis Municipais;
XV – organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
XVI – o Assessoramento do Prefeito Municipal nos assuntos de competência do Gabinete do Prefeito;
XVII – o auxílio e assessoramento nos assuntos de natureza político-administrativa do Município;
XVIII – transmitir as informações e determinações do Chefe do Poder Executivo aos demais Órgãos da Administração Municipal;
XIX – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XX – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXI – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020