Competências: A Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento – SEFIP é órgão executivo da administração contábil, financeira, tributária, fiscal e planejamento, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação os serviços e rotinas fazendarias e de planejamento governamental, provendo meios aos demais órgãos da municipalidade, nas atividades essenciais de planejamento, coordenação, execução e controle, bem como assessorar e orientar a elaboração do Orçamento Municipal e sua execução orçamentária, e que compreendem:
I –Planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal do Municipio;
II – Orientar a manutenção adequada do sistema de controle contábil e apto a fornecer informações sobre a administração financeira e orçamentária da Prefeitura;
III – Acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas;
IV – Proceder encaminhamento à Unidade Central de Controle Interno, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
V – Controlar o sistema de guarda e movimentação de valores;
VI – Elaborar, cumprir e fazer cumprir, em articulação com a Unidade Central de Controle Interno, a programação financeira e de desembolso, bem como o controle dos gastos público;
VII – Administrar o Sistema Tributario Municipal, estabelecendo normas de arrecadação e fiscalização das receitas próprias municipais;
VIII- Manter articulação com Órgãos Fazendários Estaduais, Federais e entidades de direito público e privado, com objetivo de melhoria do desempenho econômico e fiscal;
IX – Julgar processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
X – Elaborar a programação do fluxo financeiro da Prefeitura, administrando-o através do controle de desembolso programado dos recursos destinados aos diversos órgãos;
XI – Coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal;
XII – Assessorar e orientar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual, o controle e acompanhamento da execução orçamentária e proposição de normas orçamentárias que devam ser observadas pelos demais órgãos municipais;
XIII – O controle, a fiscalização, a execução e a elaboração de Contratos Administrativos, Convenios e demais termos firmados pela Administração Municipal com entes das outras esferas governamentais ou entidades privadas que tenham por objetivo a finalidade social, observado o parecer a Assessoria Juridica e do Controle Interno;
XIV – A realização e controle das Licitações Públicas, bem como as dispensas desta quando a lei permitir, para aquisição de material de consumo ou permanente para os diversos Órgãos da Administração Municipal;
XV – Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais: XVI – Elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
XVII – Coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual;
XVIII – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição órgão e;
XIX – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do;
XX – Executar outras atribuições afins;
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020