Competências: A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural – SEDER é órgão executivo da Administração Municipal no que se refere ao desenvolvimento rural, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relacionadas à agricultura, pecuária, estradas, pontes, desenvolvimento rural e interior realizadas no Município e, em específico:
I – controlar as atividades da Secretaria Executiva, avocando processos e delegando atribuições quando necessário ao bom andamento da atividade administrativa do setor;
II – controlar as atividades de estudos e pesquisas realizadas pela Secretaria Executiva, visando a ampliação, organização, aquisição e outras medidas de apoio às mesmas;
III – controlar toda atividade agropecuária desenvolvida no Município, mediante cadastro em sistema de informação para tanto;
IV – planejar e implantar a política de desenvolvimento agrícola, compatível com a política agrária e com a preservação do meio ambiente;
V – estimular os sistemas de produção integrada de piscicultura, pecuária, procurando garantir o escoamento da produção;
VI – propor política de incentivo ao pequeno produtor rural e atendimento ao homem do campo;
VII – desenvolver ações que estimulem o associativismo, o cooperativismo e a organização de microempresas;
VIII – promover a manutenção de todos sistema de informação da Secretaria, visando o perfeito desenvolvimento das atividades administrativas relacionadas à agricultura e agropecuária;
IX – promover a orientação aos agricultores quanto às novas tecnologias, programas, cursos de aperfeiçoamento, novas técnicas de produção, e quaisquer outras situações de melhoria voltada ao homem do campo;
X – emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XI – controlar os convênios voltados à agricultura local, bem como, todos os gastos da Secretaria Executiva, apresentando relatórios para fundamentar novos investimentos no setor;
XII – prestar assistência de mecanização aos agricultores e pecuaristas através da Patrulha Agrícola Mecanizada;
XIII – controlar os gastos com combustíveis empregados na atividade agrícola;
XIV – controlar dos dados estatísticos do campo, com vistas à informação do Prefeito Municipal para direcionamento das políticas públicas voltadas à área;
XV – gerenciar as estradas e pontes do Município;
XVI – controlar todas as atividades desenvolvidas no que se refere a estradas e pontes do interior;
XVII – controlar os dados sobre a situação das estradas, pontes e estradas, visando melhoria e implementação de programas de manutenção constante para escoamento da produção local;
XVIII – planejar, executar e controlar gastos com pontes e vias rodoviárias no Município visando a integração do homem do interior ao centro, facilitando o escoamento da produção de forma a incentivar outras atividades para agregar valores aos produtos produzidos no Município;
XIX – atuar dentro do limite de competência municipal, como elemento regular do abastecimento, através de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização, atuando também diretamente no mercado supridor, em especial, de gêneros de primeira necessidade;
XX – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXI – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXII – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020