EDOMAR PROVETI VARGAS JÚNIOR – Procurador Geral do Município (Currículo)
Telefone: (28) 3300-0110
Email: procuradoria@alegre.es.gov.br
CNPJ: 27.174.101/0001-35
Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Av. Dr. Olívio Correa Pedrosa, nº 817, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000
Competências: A Procuradoria Geral do Município – PGM, é órgão de Consultoria Jurídica, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo tendo como âmbito de atuação a assistência ao Prefeito Municipal e aos órgãos municipais nos assuntos jurídicos, e cujas atribuições e competências são as seguintes:
I – prover consultoria direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da municipalidade;
III – emitir parecer sobre questões jurídicas, quando consultado;
IV – orientar o Prefeito no encaminhamento de representações, declaração de inconstitucionalidade de quaisquer normas, prestando-lhe todos os esclarecimentos necessários a respeito;
V – opinar nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
VI – promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria de Finanças;
VII – opinar sobre as providências de ordem jurídica, resguardando o interesse público;
VIII – proceder e observar a legalidade dos Atos do Poder Executivo e a defesa dos legítimos interesses do Município;
IX – requisitar aos Órgãos da Administração Pública, documentos, exames, diligências e esclarecimentos à sua atuação;
X – apresentar pareceres sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas e aos demais Órgãos de controle externo, sejam administrativos, financeiros e orçamentários;
XI – dar providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público e pela aplicação das Leis vigentes;
XII – emitir parecer em sindicâncias e instauração de inquéritos administrativos;
XIII – proceder à apreciação de minutas, contratos, convênios e outros ajustes envolvendo o Município e Órgãos da Administração Municipal;
XIV – proceder à formação de súmulas administrativas e jurisprudências administrativas no sentido de uniformizar as decisões da administração em assuntos idênticos;
XV – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVII – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020
Setores Subordinados
SUPERINTENDÊNCIA DE GABINETE DA PGM
Diretoria de Processos