Conselho Municipal do Patrimônio Cultural

Art. 1°. Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza materiais eimateriais, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal, entre os quais se incluem:

I – As formas de expressão;

II – Os modos de criar, fazer e viver;

III – As criações científicas, tecnológicas e artísticas;

IV – As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados àsmanifestações artístico-culturais;

V – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico;

VI – Os lugares onde se concentram e se reproduzem às manifestações artístico-culturais;

VII – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico;

VIII  – Os lugares onde se concentram e se reproduzem às práticas culturais coletivas.

Art. 5°. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Alegre, é composto de dezoito (18) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada por representantes de instituições públicas e instituiçõesda sociedade civil organizada. Para fins desta Lei, os grupos da sociedade civil vinculam-se aos interesses da cultura do município de Alegre, sendo identificados pelas câmaras temáticas e por organizações do poder público, entende-se os órgãos municipais, estaduais e federais, das autarquias que realizam serviços públicos. Caput alterado pela Lei nº. 3.742/2022

I – A representação da sociedade civil no COMPCA será constituída pelas seguintes câmaras temáticas, através de um representante e seu respectivo suplente: Inciso e alíneas inseridos pela Lei nº. 3.742/2022

a) Câmara de Música Erudita e Grupos Musicais (bandas civis e orquestras);

b) Câmara de Música Popular;

c) Câmara de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);

d) Câmara de Artes Literárias;

e) Câmara de Artes Visuais e Artesanato;

f) Câmara de Memória e Patrimônio;

g) Câmara de Culturas Populares;

h) Câmara das Comunidades Tradicionais;

i) Câmara de Agroecologia e Agricultura Familiar.

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