Art. 1°. Constituem patrimônio cultural do Município os bens de natureza materiais eimateriais, públicos ou particulares, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da comunidade municipal, entre os quais se incluem:
I – As formas de expressão;
II – Os modos de criar, fazer e viver;
III – As criações científicas, tecnológicas e artísticas;
IV – As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados àsmanifestações artístico-culturais;
V – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico;
VI – Os lugares onde se concentram e se reproduzem às manifestações artístico-culturais;
VII – Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico,arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico;
VIII – Os lugares onde se concentram e se reproduzem às práticas culturais coletivas.
Art. 5°. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural do Município de Alegre, é composto de dezoito (18) membros e respectivos suplentes, com composição equilibrada por representantes de instituições públicas e instituiçõesda sociedade civil organizada. Para fins desta Lei, os grupos da sociedade civil vinculam-se aos interesses da cultura do município de Alegre, sendo identificados pelas câmaras temáticas e por organizações do poder público, entende-se os órgãos municipais, estaduais e federais, das autarquias que realizam serviços públicos. Caput alterado pela Lei nº. 3.742/2022
I – A representação da sociedade civil no COMPCA será constituída pelas seguintes câmaras temáticas, através de um representante e seu respectivo suplente: Inciso e alíneas inseridos pela Lei nº. 3.742/2022
a) Câmara de Música Erudita e Grupos Musicais (bandas civis e orquestras);
b) Câmara de Música Popular;
c) Câmara de Artes Cênicas (Teatro, Dança e Circo);
d) Câmara de Artes Literárias;
e) Câmara de Artes Visuais e Artesanato;
f) Câmara de Memória e Patrimônio;
g) Câmara de Culturas Populares;
h) Câmara das Comunidades Tradicionais;
i) Câmara de Agroecologia e Agricultura Familiar.