Conselho Municipal de Turismo

O COMTUR é um órgão consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de assessoramento em relação às políticas do setor turístico municipal, vinculado administrativamente à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEIT.

Art. 8º. O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR é o órgão consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de assessoramento em relação às políticas do setor turístico municipal, sendo composto por 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes, representantes das seguintes entidades da sociedade civil e órgãos governamentais:

I – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de Cultura;
II – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
IV – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo;
V – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes dos setores de bares, lanchonetes, restaurantes e similares;
VI – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes de hotéis, pousadas e similares;
VII – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes de associações culturais do Município;
VIII – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, representantes dos clubes sociais do Município;
IX – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Associação Comercial;
X – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Polícia Militar;
XI – 02 (dois) membros, sendo um titular e um suplente, da Associação de Produtores Rurais.

O CMDS apesar de estar previsto na Lei nº 3.582/2020, ainda não foi regulamentado por meio de ato normativo próprio.

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