O COMTUR é um órgão consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador e de assessoramento em relação às políticas do setor turístico municipal, vinculado administrativamente à Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes – SECUTE.
Art. 8º. O COMTUR é composto por 14 (quatorze) membros efetivos e 14 (quatorze) membros suplentes, das seguintes entidades e órgãos governamentais:
I – 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes;
II – 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
IV – 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Educação;
V – 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos;
VI – 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Governo;
VII – 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento;
VIII – 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos bares, lanchonetes, restaurantes e similares;
IX – 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos hotéis, pousadas e similares;
X – 01 (um) representante e 01 (um) suplente das Associações Culturais do Município;
XI – 01 (um) representante e 01 (um) suplente dos Clubes de Serviços do Município;
XII – 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Associação Comercial;
XIII – 01 (um) representante e 01 (um) suplente da Polícia Militar;
XIV – 01 (um) representante e 01 (um) suplente das Associações de Produtores Rurais.
O CMDS apesar de estar previsto na Lei nº 3.582/2020, ainda não foi regulamentado por meio de ato normativo próprio.