O COMSEG é um órgão de instância colegiada, consultiva e executiva de caráter permanente entre o Governo e a Sociedade Civil, com a finalidade de auxiliar a Administração na orientação, planejamento, interpretação em matéria de segurança, defesa civil, educação para a prevenção e repressão ao crime em todas as suas formas, que opera respeitando a autonomia dos órgãos e instituições que o compõem.
São competências do COMSEG:
I – promover, incentivar, planejar, coordenar, sugerir e acompanhar atividades ligadas à segurança pública, ao combate à criminalidade e à defesa civil;
II – apresentar ao Poder Executivo programas e sugestões para a execução da política municipal de segurança pública;
III – estimular a modernização, aperfeiçoamento e manutenção das estruturas dos órgãos de segurança pública alocados no Município de Alegre, bem como o aperfeiçoamento individual e coletivo dos servidores;
IV – desenvolver estudos e ações visando aumentar a eficiência dos serviços policiais e promover o intercâmbio de experiências com entidades oficiais, federais e estaduais, visando à integração de programas e o estabelecimento de convênios para o desenvolvimento das ações de segurança pública e de combate à violência;
V – estudar, analisar e sugerir alterações na legislação pertinente;
VI – promover a necessária integração entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais;
VII – opinar, previamente, sobre a realização de programas, projetos e ações de segurança pública a serem realizados pelo Poder Público Municipal;
VIII – apoiar os gestores públicos na busca de recursos humanos e materiais;
IX – incentivar a busca de servidores para órgãos de segurança pública de Alegre, através de projetos e políticas que visam auxiliar a permanência destes no território municipal; e
X – elaborar seu regimento próprio.
Art. 6º. O Conselho Municipal de Segurança Pública de Alegre/ES será integrado por 18 membros:
I – representantes do Poder Público, sendo:
a) Secretaria Executiva de Administração – SEAD;
b) Secretaria Executiva de Assistência Social e Direito Humanos – SEASDH;
c) Secretaria Executiva de Saúde – SESA;
d) Secretaria Executiva Municipal de Educação – SEED;
e) Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos – SEOSU;
f) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS;
g) Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento – SEFIP;
h) 3ª Cia da Policia Militar do Espirito Santo;
i) Polícia Civil do Estado do Espirito Santo;
j) IDAF – Instituto Defesa Agropecuária e Florestal do Espirito Santo;
k) Ordem dos Advogados do Brasil;
l) Poder Judiciário;
m) Ministério Público.
II – 05 representantes da Sociedade Civil, sendo indicados por Instituições que atuam em área social ou de segurança, instituição de classes, instituições que representam os empresários e instituições que representa associações de moradores e Instituições de Ensino.
Art. 6º, §1º. Cada um dos órgãos e instituições, tanto do Poder Público, quanto da Sociedade Civil, serão convidadas a compor o Conselho através de ofício.
§2º. Todos os órgãos e instituições convidados deverão indicar um representante titular e um suplente para a composição do Conselho.
§3º. A participação de servidores públicos municipais ocorrerá sem prejuízo de suas funções e não acrescentará vantagens aos seus vencimentos.
Art. 11. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um único mandato consecutivo, independentemente da entidade da Sociedade Civil que a represente.