O CMS é um órgão integrante da estrutura do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, com a finalidade de formular e supervisionar a execução da política de Saneamento do Município.
Compete ao Conselho Municipal de Saneamento:
I – opinar sobre os planos gerais e os programas anuais de trabalho do SAAE;
II – opinar sobre o orçamento anual do SAAE;
III – emitir parecer sobre os balancetes trimestrais, relatórios e prestações de contas anuais do SAAE;
IV – autorizar a celebração e a dissolução, e fiscalizar a execução de contratos ou convênios de saneamento, firmados pelo SAAE;
V – opinar sobre a celebração e a dissolução, e fiscalizar a execução de contratos ou convênios de saneamento, firmados pelo SAAE;
VI – opinar sobre a fixação do valor das tarifas ou tributos cobrados pelos serviços de saneamento;
VII – elaborar o seu Regimento Interno.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Saneamento será constituído pelos seguintes membros:
I – Prefeito Municipal, com função de Presidente nato;
II – Diretor do SAAE, com função de Secretário nato;
III – Representante da Câmara Municipal;
IV – Representante das classes empresariais do Município;
V – Representante da Fundação de Serviços de Saúde Pública (FSESP);
VI – Representante da classe médica.
Art. 2º, §1º. Com exceção do representante da Câmara Municipal, que será de livre escolha e designação da respectiva Mesa Diretora, e do Diretor do SAAE, os demais membros serão indicados em listas tríplices, organizadas pelas entidades a que pertençam, nomeados pelo Prefeito Municipal para um mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos.