O CMHA é um órgão colegiado, de participação popular, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras, consultivas e informativas, vinculado à estrutura da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.
O CMHA tem como objetivo geral orientar a Política Municipal da Habitação (PMH), devendo para tanto:
I – definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional;
II – elaborar propostas, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da PMH;
III – discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;
IV – garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos;
V – articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor de habitação;
VI – incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social.
Art. 17. O CMHA será composto por um total de 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) membros suplentes, representantes do poder público, da sociedade civil e de movimentos populares e de segmentos setoriais, assim distribuídos:
I – 02 (dois) representantes do poder público, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que 01 (um) será obrigatoriamente o Secretário Municipal de Desenvolvimento;
II – 01 (um) representante do poder público, indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
III – 03 (três) representantes dos movimentos populares;
IV – 02 (três) representantes da área urbana;
V – 02 (dois) representantes da área rural.
§1º. Cada membro titular terá seu suplente que o substituirá em seus impedimentos e assumirá sua posição em caso de vacância;
§2º. Deverá ser observada, na composição do CMHA, a exigência de indicação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de mulheres para cada segmento representado.
Art. 17, §3º. Os conselheiros titulares e suplentes serão eleitos durante a Conferência Municipal da Habitação quando credenciados como delegados.
Art. 19. O mandato de conselheiro terá a duração de 3 (três) anos e a possibilidade de sua recondução será decidida no regimento interno próprio.
Art. 20. O presidente do CMHA será eleito entre seus pares com mandato de 3 (três) anos.