O CMDS está previsto no inciso I, do §3º do art. 21 da Lei nº 3.582/2020 que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da Administração Pública Municipal de Alegre, como órgão colegiado pertencente à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS.
O CMDS apesar de estar previsto na Lei nº 3.582/2020, ainda não foi regulamentado por meio de ato normativo próprio.
O CMDS apesar de estar previsto na Lei nº 3.582/2020, ainda não foi regulamentado por meio de ato normativo próprio.