O CMDRS é um órgão deliberativo e de funcionamento permanente do Governo Municipal de Alegre, e tem as seguintes competências:
I – difundir, na área do município, as ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, através das prioridades relacionadas pelas comunidades, visando a elaboração participativa do plano de trabalho que venha a atender as aspirações do Município voltado para a Agricultura Familiar;
II – acompanhar, fiscalizar, avaliar, orientar e deliberar sobre as políticas constantes no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
III – orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e deliberar, de acordo com as necessidades dos beneficiários e com as possibilidades do CMDRS, a agricultores familiares e suas associações com vistas ao apoio e com desempenho das ações do PRONAF, no Município, que venham a gerar emprego, renda e o exercício da cidadania aos Agricultores Familiares;
IV – promover o intercâmbio e a integração dos vários segmentos do setor agrícola vinculados à produção, comercialização, armazenamento, abastecimento, industrialização e transporte para possibilitar o desenvolvimento do setor;
V – discutir e analisar projetos relativos à agropecuária, à utilização do solo rural e ao abastecimento alimentar em execução no Município e região, que forem de interesse
da comunidade;
VI – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária, agroindústria e ao abastecimento alimentar;
VII – manter o intercâmbio com os Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
VIII – analisar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – PMDRS, a fim de servir de subsídio para a elaboração do orçamento e programas de
aplicação de recursos financeiros durante a vigência do plano;
IX – incentivar a criação de cooperativas e associações distritais para atender pequenos produtores e agricultores familiares.
Art. 5º. Integram o CMDRS como membros efetivos:
I – das esferas públicas e das entidades de apoio:
a) um representante do Chefe do Executivo Municipal;
b) um representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
c) um representante da Secretaria Executiva de Educação;
d) um representante da Secretaria Executiva de Saúde;
e) um representante do INCAPER no Município;
f) um representante do IDAF no Município;
g) um representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
h) um representante do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo (CCA-UFES);
i) um representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo – Campus de Alegre (IFES);
j) um representante das Instituições Financeiras do Município;
k) um representante do grupo de Agricultura Ecológica Kapi’xawa;
II – dos representantes dos agricultores familiares:
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre/ES;
b) dez (10) representantes dos Agricultores Familiares.
Art. 13. O Prefeito Municipal, mediante portaria, nomeará cada membro do Conselho e seu suplente, cuja função, considerada de interesse público relevante, será a título gratuito, com o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser, todos os membros nomeados por mais 02 (dois) anos consecutivos, desde que as entidades a que representam estejam de pleno acordo, de que as pessoas por elas indicadas, continuem representando-as junto ao CMDRS.