Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico

Art. 3º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico –CMDE possui como finalidades e atribuições:

I – Sugerir diretrizes para impulsionar o desenvolvimento econômico inclusivo, competitivo e sustentável;

II – Estabelecer canal de diálogo e escuta permanente para estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico entre o Poder Público Municipal e o setor produtivo,bem como sugerir mecanismos e estratégias de participação social para impulsionamento do desenvolvimento econômico do Município;

III – Estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico;

IV – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como de ações, projetos e programas de desenvolvimento econômico no âmbito do Município;

V – Subsidiar a produção de análises, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico, bem como acompanhar e contribuir com a coleta, organização, processamento e divulgação de dados e informações acerca do desenvolvimento econômico do município de Alegre;

VI – Identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;

VII – estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos  desenvolvidos pelo colegiado.

Art. 4º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico -CMDE terá a seguinte composição:

I – 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentes do Poder PúblicoMunicipal, observada a paridade, na seguinte conformidade:

a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que o presidirá;

b) Secretaria Executiva de Governo;

c) Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos;

d) Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento;

e) Secretaria Executiva de Administração;

f) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;

g) Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;

h) Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes

i) Secretaria Executiva de Saúde;

j) Secretaria Executiva de Educação.

II – 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentesda sociedade civil, na seguinte conformidade:

a) 6 (seis) representantes de entidades de classe dos setores produtivos de comércio, tecnologia, serviços e indústria;

b) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

c) 2 (dois) representantesde universidades públicas, privadas, centros de pesquisa e inovação.

§ 1º -A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE será exercida pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos, Contratos e Convênios, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º -Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º -Para o primeiro mandato dos membros referidos no inciso II do “caput” deste artigo, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável designará entidades de classe, organizações da sociedade civil e universidades, para que seus dirigentes indiquem representantes titulares e suplentes para compor o Conselho.

§ 4º -Para os mandatos seguintes, os membros referidos no inciso II do “caput” deste artigo serão eleitos na forma do regimento interno do colegiado.

§ 5º -Os representantes terão mandato de2 (dois) anos, admitida a recondução, na forma do regimento interno.

II – 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentes da sociedade civil, na seguinte conformidade:

a) 6 (seis) representantes de entidades de classe dos setores produtivos de comércio, tecnologia, serviços e indústria;

b) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;

c) 2 (dois) representantes de universidades públicas, privadas, centros de pesquisa e inovação.

§ 1º -A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE será exercida pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos, Contratos e Convênios, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

§ 2º -Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

§ 3º -Para o primeiro mandato dos membros referidos no inciso II do “caput” desteartigo, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáveldesignará entidades de classe, organizações da sociedade civil e universidades, para que seus dirigentes indiquem representantes titulares e suplentes para compor o Conselho.

§ 4º -Para os mandatos seguintes, os membros referidos no inciso II do “caput” deste artigo serão eleitos na forma do regimento interno do colegiado.

§ 5º -Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, na forma do regimento interno

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