Art. 3º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico –CMDE possui como finalidades e atribuições:
I – Sugerir diretrizes para impulsionar o desenvolvimento econômico inclusivo, competitivo e sustentável;
II – Estabelecer canal de diálogo e escuta permanente para estimular estratégias de impacto coletivo das ações de desenvolvimento econômico entre o Poder Público Municipal e o setor produtivo,bem como sugerir mecanismos e estratégias de participação social para impulsionamento do desenvolvimento econômico do Município;
III – Estimular a intersetorialidade e a transversalidade das políticas públicas municipais de desenvolvimento econômico;
IV – Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, bem como de ações, projetos e programas de desenvolvimento econômico no âmbito do Município;
V – Subsidiar a produção de análises, estudos e acompanhamento de indicadores de desenvolvimento econômico, bem como acompanhar e contribuir com a coleta, organização, processamento e divulgação de dados e informações acerca do desenvolvimento econômico do município de Alegre;
VI – Identificar, sistematizar e compartilhar boas práticas e iniciativas de desenvolvimento econômico;
VII – estimular a divulgação e a comunicação dos trabalhos desenvolvidos pelo colegiado.
Art. 4º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico -CMDE terá a seguinte composição:
I – 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentes do Poder PúblicoMunicipal, observada a paridade, na seguinte conformidade:
a) Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que o presidirá;
b) Secretaria Executiva de Governo;
c) Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos;
d) Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento;
e) Secretaria Executiva de Administração;
f) Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
g) Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;
h) Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes
i) Secretaria Executiva de Saúde;
j) Secretaria Executiva de Educação.
II – 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentesda sociedade civil, na seguinte conformidade:
a) 6 (seis) representantes de entidades de classe dos setores produtivos de comércio, tecnologia, serviços e indústria;
b) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
c) 2 (dois) representantesde universidades públicas, privadas, centros de pesquisa e inovação.
§ 1º -A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE será exercida pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos, Contratos e Convênios, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º -Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º -Para o primeiro mandato dos membros referidos no inciso II do “caput” deste artigo, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável designará entidades de classe, organizações da sociedade civil e universidades, para que seus dirigentes indiquem representantes titulares e suplentes para compor o Conselho.
§ 4º -Para os mandatos seguintes, os membros referidos no inciso II do “caput” deste artigo serão eleitos na forma do regimento interno do colegiado.
§ 5º -Os representantes terão mandato de2 (dois) anos, admitida a recondução, na forma do regimento interno.
II – 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) respectivos suplentes da sociedade civil, na seguinte conformidade:
a) 6 (seis) representantes de entidades de classe dos setores produtivos de comércio, tecnologia, serviços e indústria;
b) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
c) 2 (dois) representantes de universidades públicas, privadas, centros de pesquisa e inovação.
§ 1º -A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE será exercida pela Superintendência de Desenvolvimento Sustentável, Captação de Recursos, Contratos e Convênios, da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º -Os representantes, titulares e suplentes, de que trata o inciso I do “caput” deste artigo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 3º -Para o primeiro mandato dos membros referidos no inciso II do “caput” desteartigo, a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentáveldesignará entidades de classe, organizações da sociedade civil e universidades, para que seus dirigentes indiquem representantes titulares e suplentes para compor o Conselho.
§ 4º -Para os mandatos seguintes, os membros referidos no inciso II do “caput” deste artigo serão eleitos na forma do regimento interno do colegiado.
§ 5º -Os representantes terão mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, na forma do regimento interno