O COMASA é um órgão colegiado, de composição paritária entre o governo e a sociedade civil, de caráter permanente, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH.
O COMASA se rege pelos princípios e diretrizes da Assistência Social, determinada pela Lei Federal nº 12.435/2011, e tem como objetivos:
I – realizar o controle social sobre as organizações e entidades, bem como programas, projetos, serviços e benefícios socioassistenciais;
II – realizar o controle social sobre o órgão gestor municipal da Assistência Social e demais órgãos municipais a ela intersetorializados, relativo à vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimações e danos.
Lei nº 2.332/97, reformulada pela Lei nº 3.537/2019.
Art. 8º. O colegiado do COMASA será composto por 14 (quatorze) membros e respectivos suplentes, cujos nomes serão indicados ao órgão da Administração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, da seguinte forma:
I – 07 (sete) representantes governamentais indicados pelos gestores das seguintes Secretarias Municipais a qual foram nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo:
a) 01 (um) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração;
f) 01 (um) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
g) 01 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Planejamentos Urbanos;
II – 07 (sete) representantes da sociedade civil, eleitos em assembleia específica, sob a coordenação do COMASA de Alegre/ES, preferencialmente sob a supervisão do Ministério Público, dentre eles:
a) representantes dos usuários ou de organizações dos usuários;
b) das entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscrita no COMASA, e com atuação no Município de Alegre, de acordo com Resolução do COMASA para este fim;
c) dos trabalhadores do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
Art. 10. Os Conselheiros serão nomeados e empossados pelo Chefe do Executivo Municipal, de acordo com as indicações do COMASA, para o mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido uma única vez, por igual período, e com a possibilidade de ser substituído, a qualquer tempo, a critério da sua representação.