O Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, de caráter permanente, consultivo,
deliberativo e normativo, possui a finalidade precípua de estudar e colocar em
prática medidas de proteção aos animais em geral associadas à
responsabilidade social em saúde pública.
Compete ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal:
I – Estabelecer as diretrizes para a gestão do Fundo Municipal do Bem-Estar
Animal e deliberar quanto à aplicação de recursos do Fundo;
II – Aprovar as operações de financiamento do Fundo Municipal de Bem-Estar
Animal;
III – Analisar e deliberar sobre os projetos de incentivos fiscais voltados para o
bem-estar animal;
IV – Analisar e deliberar sobre os projetos de parcerias do Executivo com as
entidades de proteção dos animais e demais entidades voltadas ao bem-estar
animal;
V – Administrar e prover o cumprimento das finalidades do Fundo Municipal de
Bem-Estar Animal;
VI – Solicitar e acompanhar as ações dos órgãos da Administração Direta e
Indireta que tenham incidência no desenvolvimento dos programas de proteção
e defesa dos animais;
VII – Propor alteração na legislação vigente;
VIII – Promover, incentivar a manifestação em prol da defesa dos animais; e
IX – Julgar os Recursos Administrativos oriundos das infrações ambientais desta
Lei em última instância.
Cabe ao Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, para fins da orientação,
controle e fiscalização do Fundo Municipal de Bem-Estar dos Animais:
I – Definir políticas, critérios e prioridades para destinação dos recursos do
Fundo Municipal;
II – Fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do Fundo;
III – receber, analisar e dar aprovação aos projetos que vierem a requerer
financiamento para sua execução com recursos do Fundo;
IV – Avaliar, propor e dar aprovação ao Plano Anual de Aplicação dos recursos
do Fundo, de acordo com as exigências das legislações em vigor;
V – Autorizar a liberação dos recursos financeiros do Fundo, de acordo com o
Plano Anual de Aplicação;
VI – Fiscalizar e controlar as aplicações dos recursos financeiros do Fundo;
VII – Aprovar o balanço anual do Fundo Municipal de Bem-Estar dos Animais.
O Conselho Municipal de Bem-Estar Animal será composto por 8 (oito)
membros, sendo:
I – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
II – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Saúde;
III – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Educação;
V – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Assistência Social e
Direitos Humanos;
VI – 01 (um) representante da Polícia Militar Ambiental;
VII – 01 (um) representante, Médico Veterinário, de instituição de ensino
superior que ofereça, na sua graduação, o curso de Medicina Veterinária;
VIII – 01 (uma) representantes de ONGs do Município com CNPJ constituído ou
protetores independentes residentes no município.
Para cada membro titular deverá ser indicado um membro suplente, que
substituirá o primeiro nos casos de ausência ou impedimento, quando assumirá
todas as prerrogativas daquele.
O representante das entidades de proteção e/ou cuidados dos animais a serem
escolhidos para a composição do Conselho Municipal de Bem-estar Animal
deverá possuir manifesto interesse nas causas dos animais e acentuada
participação em ações de proteção aos animais.
Os membros do Conselho serão indicados pelo Prefeito.