O COMAD é um órgão colegiado, de participação popular, que integra a ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõe o Sistema Nacional Antidrogas de que trata o Decreto Federal nº 3.696/2000, por intermédio do Sistema Estadual Antidrogas, criado pelo Decreto Estadual nº 4.471-N, de 15 de junho de 1999.
São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas do Município de Alegre:
I – formular e propor o plano municipal antidrogas para a prevenção, tratamento e fiscalização do uso e/ou abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica, compatibilizando-a com a respectiva política estadual, definida pelo Conselho Estadual Antidrogas, bem como acompanhar a sua execução;
II – exercer função normativa, estabelecendo critérios para registro e autorização de funcionamento dos órgãos públicos e entidades da sociedade civil, que exerçam atividades relacionadas com a prevenção, tratamento, recuperação e reintegração social de usuário de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
III – supervisionar, controlar c fiscalizar as atividades dos órgãos públicos e das entidades da sociedade civil, que desenvolvam atividades voltadas para a prevenção,
tratamento e recuperação de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
IV – coordenar e estimular programas e atividades de prevenção ao tráfico e ao uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
V – estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento, tratamento e reintegração social de usuários de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
VI – colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
VII – estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso e abuso de substâncias psicoativas ou que determinem dependência física e/ou psíquica;
VIII – postular, junto aos órgãos ligados à área de educação, a inclusão efetiva dos cursos de formação de professores e de ensinamentos pertinentes às substâncias psicoativas ou que determinem dependência física ou psíquica aos educandos dos diferentes níveis de ensino;
IX – apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos municipais, estaduais e federais;
X – propor ao Prefeito Municipal medidas que visem atender os objetivos previstos nos incisos anteriores;
XI – estimular as comunidades e as Igrejas, sem distinção, a se integrarem às instituições que cuidam de programas na área de prevenção ao uso de drogas;
XII – incentivar e auxiliar as Igrejas a criarem grupos de estudos e orientação sobre prevenção às drogas.
Art. 3º. O Conselho Municipal Antidrogas do Município de Alegre, será integrado pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social;
IV – 01 (um) representante da Polícia Militar;
V – 01 (um) representante da Polícia Civil;
VI – 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VII – 01 (um) representante do Juizado de Menores;
VIII – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
IX – 01 (um) médico, de preferência com especialização em psiquiatria;
X – 02 (dois) representantes da sociedade civil indicados pelo Executivo Municipal.
Os membros serão indicados pelos órgãos ou entidades de classe que os representaram, e nomeados por Decreto do Prefeito, para exercer mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma recondução.
Art. 11. A critério dos membros do COMAD, poderão participar das reuniões e debates, com direito a voz, mas sem direito a voto, representantes de entidades ou pessoas que possam contribuir para o esclarecimento de matérias ou avaliação de estratégias pertinentes aos programas de trabalho do Conselho.