O CMPDA é um órgão consultivo, deliberativo, tripartite e paritário integrante da estrutura da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS ou a que vier a esta substituir.
São atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor de Alegre:
I – debater e aprovar relatórios anuais de Gestão da Política Urbana;
II – analisar e emitir parecer sobre questões relativas à aplicação do Plano Diretor Municipal;
III – debater as propostas e emitir parecer sobre as proposições de alteração da lei do Plano Diretor Municipal de Alegre;
IV – acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor Municipal de Alegre, a execução dos planos, programas e projetos de interesse para o desenvolvimento urbano e ambiental;
V – debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial;
VI – acompanhar o planejamento e a implementação da política de desenvolvimento urbano do Município;
VII – coordenar a ação dos conselhos setoriais do Município, vinculados às políticas urbana e ambiental;
VIII – debater e aprovar as diretrizes para áreas públicas municipais;
IX – debater e aprovar propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico;
X – elaborar e aprovar regimento interno do Conselho;
XI – acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais firmadas entre o município e empresa concessionária dos serviços de tratamento de água e esgoto do transporte coletivo, de eletricidade e de coleta e destinação de lixo, quando houver.
Art. 64. O Conselho Municipal do Plano Diretor de Alegre – CMPDA, órgão consultivo, deliberativo, tripartite e paritário integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ou a que vier a esta substituir, e será composto por no mínimo doze membros de acordo com os seguintes critérios:
I – a Presidência do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal de Alegre será exercida por 01 (hum) Conselheiro, eleito dentre aqueles que compõem o citado conselho;
II – o mandato do Conselho será bianual, a partir da data da regulamentação do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal.
De acordo com o art. 3º do Regimento Interno do CMPDA (Decreto nº 11.920/2020), o Conselho, balizado pelo artigo 64 da Lei nº 2.980/2008, será composto por 01 (um) representante Titular e 01 (um) representante Suplente dos seguintes setores:
I – Poder Público Municipal:
a) Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b) Secretaria de Desenvolvimento Rural;
c) Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Serviços Públicos;
d) Secretaria de Turismo, Cultura e Esporte;
e) Secretaria de Administração;
f) Secretaria de Educação;
g) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos;
h) Câmara Municipal de Vereadores;
i) Coordenadoria de Defesa Civil;
j) Autarquias Municipais (FAFIA, SAAE e IPASMA).
II – Sociedade Civil:
a) Instituto Histórico e Geográfico de Alegre (IHGA) / Casa da Cultura;
b) Organizações Não Governamentais (ONGs);
c) Lojas Maçônicas/Rotary;
d) Associação dos Moradores;
e) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Alegre;
f) Engenheiro/Arquiteto – CREA/CAU.
III – Setor Produtivo:
a) Instituto Federal do Espírito Santo – IFES – campus de Alegre;
b) Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Espírito Santo – CCA/UFES;
c) Associação Comercial e Industrial de Alegre;
d) Sindicato Rural /Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre.
art. 3º, §1º, Regimento Interno do CMPDA. Os representantes advindos das Secretarias Municipais e seus respectivos suplentes deverão ser indicados pelo Secretário Municipal da respectiva pasta e a indicação ratificada pelo Prefeito Municipal. Sendo os representantes da Câmara Municipal e seus respectivos suplentes, indicados pelo Presidente da Casa Legislativa.
§2º. Os profissionais citados no artigo 3º, II, alíneas “e” e “f”, deverão estar inscritos em seus respectivos órgãos representativos de classe profissional e ter suas indicações realizadas ou ratificadas por tais órgãos.