CONSIDERANDO A REGULARIDADE DO PRESENTE PROCEDIMENTO, A JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA E A CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO PERTINENTE, RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, PARA O FIM DE AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA DESPESA ABAIXO ESPECIFICADA, CUJO OBJETO É A “CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL ARTÍSTICO COM DURAÇÃO DE 2 HORAS 00 MINUTOS, COM A BANDA ANDRÉ MATOS E BETO CALIL PARA A PROGRAMAÇÃO DO 1º CONCURSO DE QUALIDADE DE CAFÉ DE ALEGRE/ ES, QUE ACONTECERÁ NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024”, COM FULCRO NO ARTIGO 74, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021”, E EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, CONFORME ART. 72, INCISO III DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Documentos:
Data | Tipo | Descrição | Arquivo |
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21/10/2024 | RATIFICAÇÃO – Inexigibilidade nº 040/2024 | ||
21/10/2024 | PUBLICAÇÃO – Inexigibilidade nº 040/2024 (PNCP) | ||
21/10/2024 | PUBLICAÇÃO – Inexigibilidade nº 040/2024 (DOM-ES) | ||
21/10/2024 | CONTRATO Nº 247/2024 | ||
21/10/2024 | Termo de Referência | ||
21/10/2024 | Relatório | ||
21/10/2024 | PUBLICAÇÃO – Contrato nº 247/2024 (PNCP) | ||
21/10/2024 | PUBLICAÇÃO – Contrato nº 247/2024 (DOM-ES) |