Essa dispensa é sobre a contratação de uma empresa para a “AQUISIÇÃO DE PAPEL HIGIÊNICO”, COM FULCRO NO ARTIGO 75, INCISO VIII DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021, E EM CONSONÂNCIA COM PARECER JURÍDICO ACOSTADO AOS AUTOS, CONFORME ART. 72, INCISO III DO MESMO DIPLOMA LEGAL,para atender ao Município de Alegre/ES.Segue documentos abaixo:
Documentos:
ata | Tipo | Descrição | Arquivo |
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17/04/2024 | Portal Nacional de Contratações Públicas | ||
17/04/2024 | Termo de Ratificação – DISPENSA (Proc. Nº 2484-2024) – ASSINADO | ||
17/04/2024 | DIOES |