Regularização Fundiária Urbana (REURB)

PLANO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) PARA O MUNICIPIO DE ALEGRE DO ESPÍRITO SANTO

A regularização fundiária é um processo que visa à regularização jurídica, urbanística e social de núcleos urbanos informais comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, garantindo o direito à moradia adequada e o acesso à cidade. O Município de Alegre do Espírito Santo, seguindo a Lei Federal nº 13.465/2017, o Decreto 9.310/2018, a Lei Municipal nº 3.491/2018 e o Decreto 12.503/2022, tem o compromisso de promover a regularização fundiária urbana, que abrange duas espécies: a regularização de interesse social e a regularização específica.

A) ESPÉCIES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:

• Regularização de Interesse Social: destinada a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, que não possuam título de propriedade ou que possuam título irregular. Essa modalidade de regularização deve ser promovida pelo Município e tem como objetivo garantir o direito à moradia digna para a população mais vulnerável.

• Regularização Específica: destinada a núcleos urbanos informais ocupados por população de qualquer faixa de renda, que não possuam título de propriedade ou que possuam título irregular. Essa modalidade de regularização pode ser promovida pelo Município ou pelos próprios ocupantes, desde que atendam aos requisitos legais.

B) COMO SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO NÚCLEO INFORMAL E QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS:

O cidadão que tem interesse em regularizar seu imóvel em um núcleo urbano informal em processo de regularizaçãodeve apresentar os documentos necessários listados abaixo à Prefeitura Municipal de Alegre do Espírito Santo. É importante ressaltar que a apresentação dos documentos só é necessária caso o núcleo urbano esteja passando pelo processo de regularização.

• Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);

• Certidão de casamento ou declaração de união estável, se for o caso;

• Documento que comprove a posse do imóvel (contrato de compra e venda, recibo de compra, escritura pública, dentre outros);

• Comprovante de pagamento do IPTU;

• Cadastro socioeconômico, que deve ser preenchido pelo ocupante e sua família;

• Declaração de enquadramento do beneficiário, que comprove que o ocupante atende aos requisitos legais para a regularização;

• Declaração de endereço de moradia, que comprove que o ocupante reside no imóvel;

• Declaração dos confrontantes do imóvel a ser legalizado, que comprove a anuência dos vizinhos quanto à regularização.

Após a juntada dos documentos, a Prefeitura Municipal deverá deferir ou não o início do processo de regularização fundiária urbana.

C) DEMAIS FORMULÁRIOS IMPORTANTES QUE FAZEM PARTE DO PROCESSO:

Além dos documentosmencionados anteriormente, outros formulários importantes a serem juntados no processo de regularização fundiária urbana são:

• Memorial descritivo do imóvel, que deve ser elaborado por um profissional habilitado e apresentar as características do imóvel,bem como a descrição da construção;

• Planta de situação e localização, que deve ser elaborada por um profissional habilitado e apresentar a localização do imóvel em relação aos imóveis vizinhos, ruas e logradouros públicos;

• Projeto de regularização fundiária urbana, que deve ser elaborado por um profissional habilitado e apresentar as medidas necessárias para a regularização do imóvel, considerando as normas urbanísticas aplicáveis.

Vale ressaltar que a regularização fundiária urbana é um processo complexo e que, além dos documentos citados acima, podem ser solicitados outros documentos e informações complementares, de acordo com as particularidades de cada caso.

Por fim, é importante destacar que podem requerer a Regularização Fundiária Urbana (REURB) os ocupantes de núcleos urbanos informais que atendam aos requisitos legais, tais como a ocupação do imóvel por um período mínimo, a não possibilidade de regularização por outros meios, a não existência de conflitos fundiários, dentre outros critérios estabelecidos em legislação específica.

Além dos ocupantes, outras pessoas e entidades podem requerer a REURB em nome dos ocupantes, desde que autorizadas por estes e que atendam às condições estabelecidas na legislação. São exemplos dessas pessoas e entidades:associações de moradores, cooperativas habitacionais, órgãos públicos municipais, estaduais e federais, dentre outros.

AS LEGISLAÇÕES REFERENTES AO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PODEM SER ACESSADAS NO LINK ABAIXO:

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