Tarifa Social

Tarifa Social

Desconto na fatura de quem mais precisa.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal, às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém inscrito no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Ativo). O benefício é regulamentado pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. O desconto será aplicado até o consumo de 220k/mês, acima desse limite o valor da tarifa será cobrado normalmente.
O Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais é o cadastro das famílias de baixa renda realizado nos postos de cadastramento ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) das prefeituras. É utilizado desde 2001 para as famílias obterem programas sociais do Governo Federal, tais como Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada (BPC).


QUEM TEM DIREITO?

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
  • Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (art. 20 e 21 da lei nº 8.742, de 7/12/1993.
  • Família Inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até 3 (três) salários-mínimos, com portador de doença ou patologia, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica.
    O QUE FAZER PARA OBTER O BENEFÍCIO?
  • Quem possui o número do NIS e não informou à EDP deve procurar as agências de atendimento, a Agência Virtual ou entrar em contato pelo Whatsapp (27 99772 2549) para solicitar o cadastro.
  • Quem possui o BPC/ATIVO deve informar o Número do Benefício (NB) à EDP para se cadastrar na tarifa social.
    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
    CPF, NIS, NB (Número do Benefício) e Número da instalação elétrica.

Confira o Folder Completo:

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