No Brasil milhares de mulheres são vítimas de algum tipo de violência seja física ou psicológica e (25/11), Dia Internacional de Luta Contra a Violência à Mulher, dia no qual exerce a função de elucidar e informar todos os fatos acerca do assunto visando o combate e prevenção.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência contra a mulher como todo ato de violência baseado no gênero que tem como resultado o dano físico, sexual, psicológico, incluindo ameaças, coerção e privação arbitrária da liberdade. De acordo com estatísticas da OMS, uma em cada três mulheres sofre de violência doméstica.
É indispensável evidenciar que a violência contra a mulher seja ela física ou psicológica é considerada um crime previsto na Lei 11.340 de 2006, também conhecida como “Lei Maria da Penha”, passível de penalidades ao agressor. A vítima de violência doméstica deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) e solicitar as medidas protetivas.
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