EDLENE BARROS GONÇALVES - Secretária Executiva
Endereço: Rua Antônio Lemos Júnior, s/n, Cibrazem, Alegre - Espírito Santo - CEP 29500-000
CNPJ: 27.174.101/0001-35
Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 08:00 às 11:00 horas / 13:00 às 17:00 horas
Contato: EDLENE BARROS GONÇALVES
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Fixo(s): Não Disponível
Celular(es): Não disponível
Fax: Não Disponível
Competências: A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural é um órgão ligado diretamente ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, tendo como âmbito de ação o planejamento, implementação, coordenação e avaliação de políticas públicas que visem o Desenvolvimento Rural Sustentável do município, priorizando o atendimento aos agricultores de base familiar e à coletividade.
A SEMDER possui as seguintes atribuições:
1. Planejar, implementar e coordenar ações e projetos que visem o fortalecimento e consolidação da Agricultura Familiar no município;
2. Desenvolver programas e projetos que propiciem a redução do êxodo rural;
3. Implantar programas e projetos que possam gerar emprego e renda no campo;
4. Desenvolver ações de incentivo ao fortalecimento da pecuária leiteira;
5. Planejar, implementar e coordenar programas e projetos que visem a reestruturação e fortalecimento da Cafeicultura no município;
6. Contribuir para a diversificação da atividade agrícola no território municipal;
7. Implantar programas de incentivo ao desenvolvimento da atividade agroindustrial;
8. Contribuir para o desenvolvimento do Turismo Rural e Ecológico;
9. Fornecer assistência Técnica qualificada, garantindo a melhoria da qualidade e o aumento da produtividade da agricultura e pecuária;
10. Difundir, apoiar e orientar a prática do Associativismo e Cooperativismo entre os agricultores;
11. Orientar os agricultores para a utilização controlada de Defensivos Agrícolas;
12. Difundir práticas agroecológicas;
13. Difundir, orientar e incentivar a utilização do Matadouro municipal, garantindo o fornecimento de carne de qualidade para a população;
14. Promover a organização e manutenção da Feira do Produtor Rural;
15. Tratar com civilidade todos os munícipes que procurarem por atendimento;
16. Organizar Reuniões, Palestras, Cursos, Seminários, Dias de Campo e outras formas de capacitação para os Agricultores;
17. Organizar feiras de produtos da agropecuária e agroindústria do município;
18. Organizar e fazer realizar a Feira anual da Agricultura Familiar;
19. Organizar e fazer realizar os encontros de classes de produtores rurais, objetivando a troca de experiências e o entrosamento dos produtores de cada classe, consequentemente o fortalecimento das mesmas;
20. Organizar o Encontro Anual dos Produtores Rurais do município de Alegre, objetivando a valorização do homem do campo;
21. Organizar Exposições Agropecuárias na sede do município e nos distritos;
22. Zelar pelo bom funcionamento e coordenar as atividades do Parque de Exposição “Geraldo Santos”;
23. Coordenar todos os eventos Agropecuários do município;
24. Desenvolver demais ações correlatadas.
Setores vinculados à Secretaria: INCRA, NAC e SIM.
Fonte: Lei Municipal nº 3.414/2017